DOP – Graciosa
Denominação de Origem Protegida – Graciosa
Decreto-lei n.º17/94 de 25 de Janeiro
Reconhecimento: É reconhecida a DOP – Graciosa para a produção de Vinhos Licorosos e Vinhos Espumantes.
Área geográfica: No município de Santa Cruz, a freguesia do mesmo nome e as de Guadalupe, Praia e Luz, em áreas de altitude igual ou inferior a 150 m.
Solos: Pardo ândicos, normais e pouco espessos, e solos rególicos derivados de rochas basálticas ou de materiais piroclásticos assentes sobre rocha basáltica a pouca profundidade.
Castas recomendadas: Verdelho, Arinto, Terrantês, Boal e Fernão Pires;
Castas autorizadas: Malvasia, Sercial, Generosa, Seara Nova, Rio Grande e Bical.
Rendimento máximo por hectare: 70 hl.
Título alcoométrico volúmico natural em potência dos mostos: no mínimo 10 % vol..
Estágio: mínimo de nove meses.
Título alcoométrico volúmico total dos vinhos: igual ou superior a 10,5 % vol..
Características organolépticas dos vinhos: Vinhos brancos de grande qualidade, leves, frescos, secos e bastante frutados.
DOC – Graciosa
Denominação de Origem Controlada – Graciosa
Portaria n.º 34/2012 de 12 de Março
Reconhecimento: É reconhecida a DOC – Graciosa para a produção de Vinhos Licorosos e Vinhos Espumantes.
Área geográfica: No município de Santa Cruz, a freguesia do mesmo nome e as de Guadalupe, Praia e Luz, em áreas de altitude igual ou inferior a 150 m.
Solos: Pardo ândicos, normais e pouco espessos, e solos rególicos derivados de rochas basálticas ou de materiais piroclásticos assentes sobre rocha basáltica a pouca profundidade.
Castas: Pelo menos 80% do volume total do mosto deve provir das castas Arinto dos Açores, Terrantez do Pico e Verdelho.
O remanescente do volume total do mosto, pode provir das seguintes castas: Arinto, Chardonnay, Fernão Pires, Galego Dourado, Generosa, Gouveio, Malvasia, Malvasia Fina, Moscatel Galego Branco, Moscatel Graúdo, Rio Grande, Seara Nova, Sercial e Viosinho.
Rendimento máximo por hectare: 50 hl para vinhos licorosos e 70 hl para vinhos espumantes.
Características dos produtos:
Os mostos destinados aos vinhos licorosos devem ter um título alcoométrico volúmico em potência mínimo natural de 12 % vol.
Os mostos destinados aos vinhos base para espumante devem ter um título alcoométrico volúmico em potência mínimo natural de 10 % vol.
Os vinhos de licorosos devem apresentar um título alcoométrico volúmico total não inferior a 16 % vol.
Os vinhos espumantes devem apresentar um título alcoométrico volúmico total não inferior a 11,5 %.
Estágio: Os vinhos licorosos só podem ser engarrafados após estágio mínimo de vinte e quatro meses.
PRINCIPAL PRODUTOR: Adega Cooperativa da Ilha Graciosa