O rótulo dos produtos alimentares em geral, e dos vinhos, em particular, é, ou deveria ser, o seu bilhete de identidade. Deve fornecer ao consumidor elementos que lhe permitam conhecer as características do que está a comprar ou beber, bem como outras informações úteis (de onde vem, como conservá-lo, qual a melhor temperatura de serviço, etc).
Assim sendo, nos rótulos temos menções obrigatórias e menções facultativas.
As menções obrigatórias, devem constar agrupadas no mesmo campo visual, à exceção das menções relativas ao lote e presença de sulfitos. E as menções obrigatórias são:
Marca
Nominativa ou figurativa, é o nome comercial do vinho.
Indicação de Proveniência
No rótulo deve constar a região a que pertence o vinho.
Se a designação for “Denominação de Origem Controlada” (DOC), deverá constar a região a que pertence, por exemplo, DOC Douro.
Se a designação for “Vinho regional”, deverá apresentar no rótulo a região a que pertence, por exemplo, Vinho Regional Minho.
No caso da designação ser “Vinho”, deve constar: “Produto de Portugal”, “Vinho de Portugal”, “Produzido em Portugal”.
Referência do Produtor/Engarrafador
Faz-se menção ao produtor, engarrafador ou vendedor, bem como o município (ou parte deste), e o país onde se encontra a sua sede.
Volume Nominal
O volume nominal é a quantidade de vinho contida no recipiente. É expresso em litros, centilitros ou mililitros. As garrafas standard têm um volume nominal de 0,75 L, 75 cl ou 750 ml.
Teor alcoólico
Quantidade de álcool etílico que o vinho contém, expressa em percentagem de volume (% vol). A diferença entre o teor alcoólico indicado na rotulagem e o determinado por análise não pode exceder 0,5 % vol.
Referência ao lote
O lote representa um conjunto de unidades de venda de um produto, acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas. O número de lote deve ser precedido da letra maiúscula “L”, e permite identificar o vinho e a sua origem (fator importante para garantir a rastreabilidade do produto). Apesar de ser obrigatória, esta informação pode figurar fora do rótulo principal, onde constam as outras menções obrigatórias. Exemplo: Pode constar no contra-rótulo.
Sulfitos
É obrigatória a indicação dos sulfitos quando presente em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l expressos em SO2, através de uma das expressões: “Contém anidrido sulfuroso”, ou “Contém sulfitos”, ou “Contém dióxido de enxofre”.
Apesar de ser obrigatória, esta informação pode figurar fora do rótulo principal, onde constam as outras menções obrigatórias. Exemplo: Pode constar no contra-rótulo.
A rotulagem dos vinhos pode ainda ser complementada com informação adicional, com o objetivo de dar a conhecer ao consumidor, um pouco mais do produto. A esta informação complementar dá-se o nome de menções facultativas, e são elas:
Ano de colheita
Quando consta, significa que pelo menos 85% do vinho provém de uvas colhidas no ano indicado.
Tipo de vinho
Menção facultativa, mas importante. Um vinho pode ser tinto, branco ou ainda rosé. Pode ainda constar no rótulo o tipo de vinho, relativamente ao grau de açúcar: seco, meio-seco, meio-doce ou doce.
Castas utilizadas
Se o vinho for produzido com, no mínimo 85% de uvas pertencentes a uma só casta, pode dizer-se também que o vinho é monocasta ou varietal.
Consumo e conservação
Apesar de não serem obrigatórias, estas informações podem ser bastante úteis. Alguns rótulos incluem ainda informações sobre as características do vinho, sugestões de pratos de acompanhamento mais adequados, a temperatura de serviço ou a necessidade de decantação.
2 Comentários
fernando cadete
10 anos atrás…e esperando que não venha a ser obrigatório, como na quase totalidade dos produtos alimentares…indicar a composição…pois, seriam muitos os vinhos, que mais se assemelhariam, a algum produto farmacêutico…
cluvipor
10 anos atrásNão creio que chegue a tanto.