Designações de Origem

Com a entrada de Portugal na União Europeia (na altura CEE), houve a necessidade de se efetuarem certas alterações na designação dos vinhos produzidos.

DO – Denominação de Origem

 

A designação “denominação de Origem” (DO), é aplicável a produtos cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável a uma determinada região, local, ou denominação tradicional. Serve para identificar o produto vitivinícola, sendo considerados a Origem e produção nessa região ou local determinado, assim como a qualidade ou características especificas, resposta a diversos fatores tais como o meio geográfico, fatores naturais e humanos.
Para usufruir dos benefícios de ser uma Denominação de Origem, todo o processo de produção é sujeito a um controlo rigoroso em todas as suas fases. As castas utilizadas, os métodos de vinificação, as características organoléticas são apenas alguns dos elementos verificados para a atribuição desse direito, cabendo às Entidades Certificadoras, efetuar o controlo, de forma a garantir a genuinidade e qualidade dos vinhos.

DOP – Denominação de Origem Protegida

 

É uma designação comunitária adotada para designar os vinhos com Denominação de Origem, que os integra num registo comunitário único e lhes confere proteção de acordo com a regulamentação.

DOC – Denominação de Origem Controlada

Menção tradicional para vinhos provenientes das regiões produtoras mais antigas e, por isso, sujeitos a legislação própria (características dos solos, castas, vinificação, engarrafamento).
A referência a esta menção dispensa a utilização de Denominação de Origem Protegida (DOP).

 

IG -Indicação Geográfica

 

Vinhos com Indicação Geográfica, ou seja, produzidos numa região específica e elaborados com castas típicas dessa região, previamente estabelecidas. É obrigatório que, pelo menos 85% das uvas utilizadas, sejam provenientes da região. À semelhança dos vinhos com denominação de origem, são controlados por uma entidade certificadora.

IGP – Indicação Geográfica Protegida

 

Designação comunitária adoptada para designar os vinhos com Indicação Geográfica aos quais é conferida protecção nos termos estabelecidos na regulamentação e que integram um registo comunitário único.

 

Vinho Regional

Menção tradicional para vinhos que possuem Indicação Geográfica Protegida. Por vezes são produzidos em regiões DOC, mas como não respeitam alguma regra de produção ou elaboração, não são catalogados como tal. No vinho regional é admitido incluir 15% de vinho proveniente de outras regiões, utilizar castas e tipos de garrafas não autorizadas nos vinhos DOC ou encurtar os tempos de estágio. A referência à menção Regional dispensa a utilização de Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Para denominar os vinhos regionais utiliza-se a região de onde provêm: “Minho”; “Transmontano”, “Duriense”; “Beiras” com as sub-regiões “Beira Alta”, “Beira Litoral” e “Terras de Sicó”; “Tejo”; “Lisboa” com as sub-regiões “Estremadura” e “Alta Estremadura”, “Península de Setúbal”, “Alentejano”, “Algarve”, “Terras Madeirenses” e “Açores”.

Vinho

Os vinhos destinados ao consumo humano que não se enquadram nas designações atrás referida, são considerados vinhos. Tem de cumprir com as disposições nacionais e comunitárias em vigor.