DOP – Pico
Denominação de Origem Protegida – Pico
Decreto-lei n.º17/94 de 25 de Janeiro
Reconhecimento: É reconhecida a DOP – Pico para a produção de Vinhos Licorosos.
Área geográfica:
No município da Madalena, a freguesia do mesmo nome e as de Candelária, Criação Velha e Bandeiras, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;
No município de São Roque, a freguesia de Santa Luzia e parte da freguesia da Prainha, lugar da Baía de Canas, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;
No município das Lajes, a freguesia da Piedade, nos lugares de Engrade e Manhenha, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;
Solos: litólicos não húmidos e litossolos, sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins, correspondente a lavas recentes, associadas a afloramentos rochosos, por vezes com material pedregoso disseminado e manto lávico consolidado à superfície;
Castas recomendadas: Verdelho, Arinto e Terrantêz;
Castas autorizadas: Malvasia, Sercial, Generosa, Fernão Pires o Galego Dourado;
Rendimento máximo por hectare: 50 hl.
Título alcoométrico volúmico natural em potência dos mostos: no mínimo 12 % vol..
Estágio: mínimo de três anos em cascos de madeira.
Título alcoométrico volúmico total dos vinhos: igual ou superior a 16 % vol..
Características organolépticas dos vinhos: Vinhos licorosos de aroma complexo a especiarias, encorpados e bem estruturados.
DOC – Pico
Denominação de Origem Controlada – Pico
Portaria n.º 34/2012 de 12 de Março
Reconhecimento: É reconhecida a DOP – Pico para a produção de Vinhos de Qualidade e Vinhos Espumantes.
Área geográfica:
No município da Madalena, a freguesia do mesmo nome e as de Candelária, Criação Velha e Bandeiras, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;
No município de São Roque, a freguesia de Santa Luzia e parte da freguesia da Prainha, lugar da Baía de Canas, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;
No município das Lajes, a freguesia da Piedade, nos lugares de Engrade e Manhenha, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;
Solos: litólicos não húmidos e litossolos, sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins, correspondente a lavas recentes, associadas a afloramentos rochosos, por vezes com material pedregoso disseminado e manto lávico consolidado à superfície;
Castas: Pelo menos 80% do volume total do mosto deve provir das castas Arinto dos Açores, Terrantez do Pico e Verdelho.
O remanescente do volume total do mosto, pode provir das seguintes castas: Arinto, Chardonnay, Fernão Pires, Galego Dourado, Generosa, Gouveio, Malvasia, Malvasia Fina, Moscatel Galego Branco, Moscatel Graúdo, Rio Grande, Seara Nova, Sercial e Viosinho.
Rendimento máximo por hectare: 70 hl.
Características dos produtos:
Os mostos destinados aos vinhos de qualidade devem ter um título alcoométrico volúmico em potência mínimo natural de 10 % vol.
Os mostos destinados aos vinhos base para espumante devem ter um título alcoométrico volúmico em potência mínimo natural de 10 % vol.
Os vinhos de qualidade devem apresentar um título alcoométrico volúmico total não inferior a 10,5 %.
Os vinhos espumantes devem apresentar um título alcoométrico volúmico total não inferior a 11,5 %.
Estágio: Os vinhos de qualidade só podem ser engarrafados após estágio mínimo de seis meses.
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